Cada vez mais os brasileiros optam por alugar um imóvel abrindo mão de comprar. Seja por falta de dinheiro para financiar ou até mesmo pela razão de poupar. Isso mesmo, muitas vezes é mais vantajoso alugar do que comprar determinado imóvel, pois a diferença a longo prazo rende mais do que o próprio financiamento do imóvel.
Mas muitos inquilinos desconhecem seus direitos, e a falta de conhecimento jurídico acaba trazendo prejuízos maiores para seu bolso. Portanto é fundamental ler atentamente o contrato para evitar futuros problemas.
Uma das maiores dúvidas é quanto a devolução do imóvel antes do prazo estabelecido. Por regra os contratos estabelecem uma multa equivalente a três meses de aluguel e proporcional ao tempo que falta até o término do contrato. Vamos supor que seu aluguel é de R$ 1.000,00. E seu contrato é de 36 meses (3 anos). Então você decide entregar o imóvel um ano antes, faltando 12 meses. Muitos acreditam que então deve ser pago três meses, ou seja, R$ 3.000,00. Mas na verdade a conta deve ser proporcional ao tempo que ainda resta e feita desta maneira: divida os R$3.000,00 pelo tempo de contrato (3.000 / 36 = 83,33) e multiplique pelos meses que ainda restam (83,33 X 12 = 999,96). Desta maneira vemos que a multa correta é de R$ 1.000,00 e não R$ 3.000,00.
O inquilino não pode fazer uma reforma no imóvel sem a autorização do locador. Caso ambas as partes concordem deve-se pedir por escrito. Seja ela erguer ou abrir uma parede, alterar uma janela…Qualquer modificação necessita de uma autorização do proprietário.
Lembre-se sempre de ser um bom inquilino, para o proprietário e para seus novos vizinhos, e não esqueça de tirar fotos do imóvel sempre que for locar, e mostrar qualquer falha para a empresa que está intermediando a locação. Isto poderá ajudar muito na hora de entregar o imóvel.